CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 600
A ação pode ser proposta:
I - pelo espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade;

II - pelos sucessores, após concluída a partilha do sócio falecido;

III - pela sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social;

IV - pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se não tiver sido providenciada, pelos demais sócios, a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito;

V - pela sociedade, nos casos em que a lei não autoriza a exclusão extrajudicial; ou

VI - pelo sócio excluído.

Parágrafo único. O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Recurso de Embargos de Declaração

O artigo 600 do Código de Processo Civil dispõe sobre a interposição dos Embargos de Declaração, um recurso utilizado para esclarecer e integrar decisões judiciais que apresentem obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

Em que situações cabem os Embargos de Declaração?

Este recurso é cabível quando a decisão judicial:

  • For obscura: quando a redação da decisão não permite compreender claramente o seu sentido e alcance.
  • For contraditória: quando a decisão apresenta afirmações ou conclusões que se excluem mutuamente, gerando incoerência.
  • For omissa: quando a decisão deixar de se manifestar sobre algum ponto que deveria ter sido decidido, seja um pedido das partes ou uma questão relevante para o julgamento.
  • Contiver erro material: quando houver equívocos evidentes e de fácil constatação na redação da decisão, como erros de digitação, de cálculo ou de transcrição, que não afetam o mérito da decisão, mas que comprometem a sua clareza e exatidão.

Qual o objetivo dos Embargos de Declaração?

O principal objetivo é esclarecer a decisão, integrá-la com as omissões, sanar contradições ou corrigir erros materiais, visando garantir a clareza, a precisão e a exatidão do pronunciamento judicial. Não se destina a rediscutir o mérito da causa, ou seja, a decisão proferida pelo juiz ou tribunal.

Como são julgados?

Os embargos de declaração são julgados pelo próprio órgão que proferiu a decisão. Em geral, a interposição desses embargos suspende o prazo para a interposição de outros recursos cabíveis contra a decisão principal, até que os embargos sejam decididos.

Em resumo, os Embargos de Declaração são um instrumento essencial para aprimorar a qualidade das decisões judiciais, permitindo que as partes e o próprio Judiciário saneçam vícios que possam prejudicar a sua compreensão e aplicação.